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Anna Virgínia Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 3 anos
Elogio aos juízes: nossa "nova" coluna!
André Mansur Advogados Associados
·
há 6 anos
Perfeição nos comentários. Compartilho com o autor o mesmo sentimento. Caí de paraquedas neste texto, ao me deparar com um pedido de reconsideração acolhido. E ainda mais com o reconhecimento do equívoco do juízo quanto à decisão que provocou meu pedido de reconsideração no JEC. Já estava me preparando para tentar despachar pessoalmente com a Juíza, quando observei a notificação de despacho e liberação de um alvará. Fiquei extasiada e feliz, num momento que estava passando por este mesmo sentimento de injustiça no meio ativo. Tenho 50 anos, a idade que o autor revela quando escreveu esta coluna, porém com dois anos de compromisso com a Ordem. Sempre me disseram que eu era uma advogada nata, mas resolvi cursar o Direito já aos 40 anos, me formei com 45 e devido a pandemia, precisei aguardar dois anos pra realizar a prova (tinha sido adiada 5 vezes e eu fiquei no aguardo apenas da segunda fase), Foi um sucesso pra mim mesma, porém como é difícil na prática jurídica perceber a justiça sendo feita. Mas sigo técnica e humanamente em busca do Direito. E, se ele falhar, perseguirei a justiça!
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Anna Virgínia Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Casamento com união estável antes
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
mesmo sendo em separação de bens, o cônjuge sobrevivente vira herdeiro...não é meeiro, mas herdeiro. Portanto, ela não pode doar o bem que ele terá direito à herança futura se vier a óbito antes do cônjuge herdeiro. Então, entendo, que em vida, ela só poderia doar os 50% da parte que seria da filha (se for uma única filha) na herança. Mas se o pai não se opor, pode ir junto ao cartório e aceitar a doação para a filha do casal. Isto se entendi bem a pergunta: a mãe é casada em separação de bens, mas quer doar para a filha do casal o bem que não é comum ao casal neste regime de separação, correto?!
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Anna Virgínia Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Casamento com união estável antes
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
simples: doação ou herança, não comungam como bens comuns ao casal...apenas o que de fato recebeu a doação ou herança. União estável: 'regime de comunhão parcial de bens'.
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Notícia ·
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André Mansur Advogados Associados
Artigo ·
há 6 anos
Elogio aos juízes: nossa "nova" coluna!
A coluna não é nova, mas voltou, para ficar. Na verdade, ela tem quase o mesmo tempo que eu tenho de exercício da advocacia: 20 intensos anos! A ideia é trazermos para vocês decisões judiciais dignas...
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